segunda-feira, 29 de outubro de 2012

EDITAL Nº. 058/2012


PROCEDE A CHAMADA PARA MATRÍCULA                               E REMATRICULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

 

VILMAR KAISER, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER, Estado do Rio Grande do Sul, TORNA PÚBLICO, em cumprimento ao Artigo 128 da Lei Orgânica Municipal e Artigo 200 da Constituição Estadual, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por crianças que ainda não estiverem cursando o Ensino Fundamental, que as matrículas na Rede Municipal de Ensino de Porto Xavier, serão realizadas de 05 de novembro de 2012 a 30 de novembro de 2012, cumprindo a determinação da Lei 11.114/2005, de 16 de maio de 2005 que torna obrigatória a matricula de crianças de 6 (seis) anos de idade, no Ensino Fundamental, pela alteração dos Artigos 6º,32 e 87 da Lei 9.394/96.

   É dever das instituições públicas de ensino assegurar a oferta de qualidade da educação infantil, preservando-se sua identidade pedagógica conforme o estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 03/2005, Educação Infantil até os 5 (cinco) anos de idade, sendo creche até 3 (três) anos de idade, Pré-Escola para  4 (quatro) anos e  5 (cinco) anos de idade.

   Solicito, outrossim, a participação do Círculo de Pais e Mestres na chamada escolar, divulgando e orientando os Senhores Pais, sobre a obrigatoriedade do ensino, bem como o período e documentos  necessários para a matricula.

     Os pais e/ou responsáveis por crianças na idade escolar deverão apresentar o comprovante da vacina BCG intradérmica e certidão de nascimento ou carteira de identidade,  para a efetivação da matrícula de alunos no 1ª Ano do Ensino Fundamental.      

            Serão responsabilizados, na forma da Lei, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente Edital.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO XAVIER

EM 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

VILMAR KAISER

Prefeito

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

GENI MARIA KOHL SCHROPFER

    Secretária Mun. de Administração

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