PROCEDE A CHAMADA PARA
MATRÍCULA E
REMATRICULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.
VILMAR KAISER, PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO XAVIER,
Estado do Rio Grande do Sul, TORNA
PÚBLICO, em cumprimento ao Artigo 128 da Lei Orgânica Municipal e Artigo
200 da Constituição Estadual, para conhecimento dos pais e/ou responsáveis por
crianças que ainda não estiverem cursando o Ensino Fundamental, que as
matrículas na Rede Municipal de Ensino de Porto Xavier, serão realizadas de 05
de novembro de 2012 a
30 de novembro de 2012, cumprindo a determinação da Lei 11.114/2005, de 16 de
maio de 2005 que torna obrigatória a matricula de crianças de 6 (seis) anos de
idade, no Ensino Fundamental, pela alteração dos Artigos 6º,32 e 87 da Lei
9.394/96.
É dever das instituições públicas de ensino
assegurar a oferta de qualidade da educação infantil, preservando-se sua
identidade pedagógica conforme o estabelecido na Resolução CNE/CEB nº 03/2005,
Educação Infantil até os 5 (cinco) anos de idade, sendo creche até 3 (três)
anos de idade, Pré-Escola para 4
(quatro) anos e 5 (cinco) anos de idade.
Solicito, outrossim, a participação do
Círculo de Pais e Mestres na chamada escolar, divulgando e orientando os
Senhores Pais, sobre a obrigatoriedade do ensino, bem como o período e
documentos necessários para a matricula.
Os pais e/ou responsáveis por crianças na
idade escolar deverão apresentar o comprovante da vacina BCG intradérmica e certidão
de nascimento ou carteira de identidade,
para a efetivação da matrícula de alunos no 1ª Ano do Ensino
Fundamental.
Serão responsabilizados, na forma da
Lei, os pais e/ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem
ao chamado do presente Edital.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE PORTO XAVIER
EM 24 DE OUTUBRO DE 2012
VILMAR
KAISER
Prefeito
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE
GENI MARIA KOHL
SCHROPFER
Secretária Mun. de Administração
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